Encarregado
O município de Belo Monte em respeito ao que estabelece os artigos 6º (incisos I e III), 7º (incisos II e III) e 23 da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), esclarece que trata dados pessoais de forma proporcional e não excessiva, na quantidade mínima necessária para cumprimento de suas obrigações legais, execução de políticas públicas e regular exercício das competências previstas em Lei.
 
Referência
    
  • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:               
  • Contato: prefeituradebelomonte.al@gmail.com
Reclamações e Comunicações

Os titulares podem exercer os seus direitos pelos canais de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou mediante a ouvidoria, clique aqui para ser redirecionado a ouvidoria.

Atribuições

Artigo 41, §2º, da LGPD - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Previsão Legal

Artigo 41, §1º, da LGPD "A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."